Se você está planejando viajar para a Europa, é bom se informar sobre o Espaço Schengen, área formada pelos países que permitem a livre circulação de pessoas, bens e serviços entre os 26 territórios pertencentes ao Tratado de Schengen.
O tratado diz, na prática, que não deve existir o controle das fronteiras internas entre esses países. Além disso, as regras para as fronteiras externas dos países foram padronizadas e compartilhadas entre eses países após a regulamentação do acordo.
O que é o acordo de Schengen?

O tratado foi assinado na pequena vila de Schengen, em Luxemburgo.
Criado em junho de 1985, o acordo de Schengen é um documento que foi firmado na vila de Schengen, em Luxemburgo, com o objetivo de criar uma área sem fronteiras internas e com fronteiras externas reforçadas.
Os primeiros cinco a assinar foram Alemanha, França, Luxemburgo, Bélgica e Holanda. Porém, o tratado entrou realmente em vigorsomente dez anos depois com o estabelecimento de regras e com a inclusão de Portugal e Espanha.
Atualmente, 26 países fazem parte da área de Schengen, sendo que 22 deles pertencem à União Europeia.
Quais países compõem o Espaço Schengen?

A Alemanha foi um dos primeiros países a assinar o acordo em 1985.
Atualmente, os territórios pertencentes ao Espaço Schengen são: Alemanha, França, Luxemburgo, Bélgica, Holanda, Áustria, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.
Há ainda países como Romênia, Croácia, Bulgária e Chipre que estão em processo de adesão ao acordo.
Vale destacar aqui que é preciso tomar cuidado para não confundir os limites do Espaço Schengen com os da União Europeia, já que nem todos os países pertencentes à União Europeia fazem parte do acordo, como Irlanda e Reino Unido.
Além disso, existem os microestados da Europa: Vaticano, Mônaco e San Marino, que apesar de não serem da União Europeia e não terem assinado o tratado, possuem as fronteiras abertas por serem cercados pelos que formam o Espaço Schengen.
Qual é a influência desse tratado na viagem dos brasileiros?
Sem as fronteiras internas, os países signatários fazem apenas o controle externo das fronteiras. Para os brasileiros, isso quer dizer que o controle da imigração, com a checagem de passaporte e demais documentos, é feito apenas uma vez, no primeiro ponto de desembarque na Europa.
Uma vez que a entrada é liberada fica permitidaa circulação de um país para outro que seja pertencente ao Espaço Schengen, sem a necessidade de passar novamente pelo controle da imigração.
Ao ter o controle da imigração apenas nas fronteiras externas, para o Espaço de Schengen existe um visto de permanência, emitido por qualquer um dos signatários, permitindo que o portador circule legalmente por todos os demais países pertencentes ao acordo.
O governo brasileiro possui um acordo formalizado com a União Europeia, que permite aos brasileiros portadores de passaporte comum e que estejam viajando a turismo terem acesso ao Espaço Schengen sem a necessidade de um visto prévio.
Essa isenção é válida para viagens curtas, de até 90 dias de duração, a cada período de 180 dias.
Quais são os documentos obrigatórios?

O seguro de saúde é um dos documentos obrigatórios para a sua viagem.
Mesmo sem precisar do visto prévio, ao embarcar para a Europa, o brasileiro deve levar junto a si uma série de documentos para que tenha sua entrada liberada, já que caso o viajante não tenha posse dos documentos exigidos ele corre um grande risco de ser deportado.
Os documentos necessários e obrigatórios são:
- Passaporte válido: quem viaja para a Europa precisa que o documento tenha pelo menos 90 dias de validade após a data prevista para o retorno. Caso o seu passaporte não siga essa exigência, não é necessário esperar que ele perca a validade para dar entrada em um novo.
- Comprovantes de hospedagem: esses documentos cada vez mais são exigidos pelos agentes de imigração. Eles provam que o viajante está entrando no país para turismo.
Caso você tenha a intenção de ficar hospedada na casa de alguém, o anfitrião precisa viver legalmente no país de entrada e escrever uma carta-convite que servirá como comprovante da sua hospedagem. Vale ressaltar que o anfitrião precisa ser cidadão europeu ou possuir um visto que lhe dê direito a residência permanente.
- Comprovações financeiras: junte todos os tipos de comprovantes que mostrem que você tem condições de bancar o custo de vida europeu pela duração da sua viagem. O valor mínimo exigido, a ser comprovado, é de 65 euros por dia da viagem, por pessoa.
Saldo disponível em conta corrente, extratos de cartão de crédito, saldos em cartões pré-pagos ou dinheiro em espécie servem como comprovantes.
- Seguro viagem: a obrigatoriedade deste documento passou a valer em 2010 com o regulamento nº 810 ao Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. Segundo ele, o viajante deve possuir um seguro capaz de cobrir quaisquer despesas médicas, de assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares ou de falecimento durante sua estadia no Espaço Schengen.
Outro ponto importante sobre o seguro é de que ele deve cobrir a totalidade da duração prevista da viagem e a cobertura deve ser de, no mínimo, 30 mil euros.
Por causa dos vários padrões exigidos pelo seguro viagem, outros países passaram a se adaptar, criando planos específicos para quem vai entrar nos Estados signatários do Acordo de Schengen. Esses planos denominados Seguro Schengen ou Seguro Europa atendem todas as exigências do Regulamento Europeu.
- Passagem de retorno: Este documento é fundamental e deve ser adquirido ainda no país de origem, pois sem ele, o viajante corre o risco de nem embarcar, já que muitas companhias aéreas conferem a documentação ainda no momento do check-in para evitar serem obrigadas a custear o retorno de quem for barrado.
Agora, se você pretende viajar por mais tempo, você deve apresentar uma passagem de saída do Espaço Schengen, em até 90 dias após sua chegada.
Recapitulando: para o brasileiro viajar para algum dos 26 países pertencentes ao Espaço Schengen a turismo, ou seja, uma viagem de até 90 dias, não é necessário que ele tenha um visto prévio, mas em compensação é preciso ter passaporte válido, comprovante de hospedagem e financeiro, um seguro-saúde que atenda todas as exigências do tratado e uma passagem de retorno ou saída do Espaço de Schengen.
Além disso, antes de viajar procure se informar se o país para onde você pretende ir faz realmente parte do tratado, visto que nem todos os países da União Europeia ou do continente europeu assinaram o acordo e podem ter exigências diferentes.
Tomando alguns cuidados e pesquisando sobre o país da visita, você terá menos preocupações e poderá aproveitar muito a sua estadia. Programe-se e boa viagem!
Conseguiu entender mais sobre o Espaço Schengen e como você deve se programar para entrar em algum dos seus 26 Estados signatários? Deixe seu comentário pois seu feedback é muito importante para nós!